JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014 -
STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
18/03/2014 -
Competência fevereiro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-3
18/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego
18/03/2014 -
Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF
18/03/2014
