Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21 de novembro de 2013O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo TJRN, deu provimento ao pedido de uma mulher, autora de um Agravo de Instrumento, que pedia a reavaliação do valor de um imóvel, envolvido em uma partilha de bens, após uma separação litigiosa.
Segundo a autora do recurso, nos autos da Ação de separação litigiosa ficou convencionado que o imóvel residencial pertencente ao casal deveria ser alienado e o valor apurado partilhado entre as partes. Destaca que ficou acordado nos autos que a posse do imóvel do casal permaneceria com ela e que o referido bem não deveria ser vendido por valor inferior ao definido há quatro anos.
No entanto, segundo os autos, não houve qualquer proposta real e satisfatória nos últimos anos, mas, recentemente surgiu uma proposta de venda, da qual discordou das cláusulas ali formuladas e afirma que não se opõe à venda do bem, apenas não concorda com as condições da proposta apresentada, já que não houve atualização dos valores e, para tanto, sugeriu modificação.
"No caso presente, verifico que, já passados cinco anos do estabelecimento do valor mínimo para a venda do imóvel, ao ser apresentada a atual proposta para a sua alienação, sequer houve a atualização da importância fixada como parâmetro para a sua alienação", avalia o magistrado Eduardo Pinheiro.
O juiz convocado também ressaltou que, nesse contexto, há que se considerar que, se foi garantido à ex-esposa o seu direito a moradia, após a separação, mantendo-se no usufruto do imóvel, onde esta reside e retira o seu sustento, ficou evidente que o valor do sinal, nas condições propostas, não permitirá que a recorrente possa viabilizar outro local para sua moradia.
Processo: 2013.018824-9
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014 -
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014
