Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio/2013 até 12-7
11 de julho de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 12-7-2013, com informações relativas ao mês de maio/2013.
+ Postagens
-
Empregada não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho
30/07/2013 -
Inquilina é indenizada por invasão de seu domicílio
30/07/2013 -
Mulher que corrompia filhos com uso de entorpecentes é condenada
30/07/2013 -
IAASB divulga propostas para novo relatório do auditor
30/07/2013 -
Proposta permite na Declaração Simplificada dedução aos fundos da criança e do adolescente
30/07/2013