Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
27/09/2013 -
É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas
27/09/2013 -
Bolo estragado gera indenização
27/09/2013 -
IGP-M avança em setembro
27/09/2013 -
Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27/09/2013
