Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
30/10/2014 -
Proposta de Emenda à Constituição extingue auxílio-reclusão
30/10/2014 -
Bahia: Comerciantes terão que vender água com selo fiscal a partir de sábado
30/10/2014 -
Senador diz que Congresso terá seis meses para regulamentar desaposentadoria
29/10/2014 -
2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas
29/10/2014