Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
MP tem legitimidade para pedir anulação de concurso público ilegal, imoral ou inacessível
12/08/2013 -
Bancos não são os maiores devedores da Justiça do Trabalho
12/08/2013 -
Empresa é condenada por problemas na reserva
12/08/2013 -
Empregada repreendida por superiores de forma agressiva e desproporcional será indenizada
08/08/2013 -
Definidas as obrigações do Serasa com os consumidores
08/08/2013