Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Músicas reproduzidas em festa religiosa são isentas da cobrança de direitos autorais
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria
31/07/2013 -
Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina
31/07/2013 -
Competência dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e do Méier passa a ser concorrente
31/07/2013 -
Projeto muda piso salarial e jornada mínima para médicos
31/07/2013