Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08/08/2014 -
Mantida condenação de prefeito e secretário que usaram festas públicas para promoção eleitoral
08/08/2014 -
Lei Maria da Penha completou oito anos combatendo a violência contra a mulher
08/08/2014 -
PRE terá reforço de Promotor de Justiça em investigações do período eleitoral
08/08/2014 -
Portaria 120 SF de Pernambuco alterou regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
08/08/2014
