Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Aumento do limite de idade para dependentes do IR aguarda para ser votado em Comissão
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Rio Grande do Sul reduz a alíquota de ICMS para 18 setores da indústria
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Com aval da Justiça, aéreas cobrarão tarifa de conexão do usuário
24/07/2013