Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02/07/2013 -
INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
02/07/2013 -
OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02/07/2013 -
Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02/07/2013 -
Imagem de beijo na TV sem autorização gera dano moral
02/07/2013