Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01/08/2014 -
RN:Decreto 24.575 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
01/08/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações e tabela de juros e multas para agosto/2014
01/08/2014 -
Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP)
01/08/2014 -
Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico
01/08/2014
