Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
TJ-MG nega recurso de dois réus no caso Eliza Samúdio
08/05/2014 -
MPF cria sistema de banco de dados nacional para fichas sujas
08/05/2014 -
Divulgados, para maio/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
08/05/2014 -
Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08/05/2014 -
Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08/05/2014
