Recibo salarial genérico é inválido
22 de novembro de 2013Salário complessivo é aquele no qual diferentes direitos trabalhistas são quitados de forma global, sem discriminação das parcelas, o que é vedado pelas leis trabalhistas. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou que os reclamados retifiquem a CTPS do trabalhador, para fazer constar, como remuneração do empregado, o maior valor registrado na Carteira.
+ Postagens
-
Lei 15.435 de São Paulo obriga a divulgação, em eventos públicos, de mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual
05/06/2014 -
Instrução Normativa 21 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
05/06/2014 -
Multa pela falta de informações de impostos na nota fiscal começa a valer na próxima semana
05/06/2014 -
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
04/06/2014 -
Empréstimo externo com menor prazo terá maior tributação do IOF
04/06/2014
