Recibo salarial genérico é inválido
22 de novembro de 2013Salário complessivo é aquele no qual diferentes direitos trabalhistas são quitados de forma global, sem discriminação das parcelas, o que é vedado pelas leis trabalhistas. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou que os reclamados retifiquem a CTPS do trabalhador, para fazer constar, como remuneração do empregado, o maior valor registrado na Carteira.
+ Postagens
-
Portaria 120 SEFAZ de Mato Grosso fixou procedimentos para registro de contribuintes para fruição de benefícios fiscais
22/05/2014 -
MS: Resolução 220 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 32 RE dispôs sobre operação interna com energia elétrica
22/05/2014 -
Portaria 316 SEFAZ de Sergipe fixa valor da UFP/SE
22/05/2014 -
Portaria 300 SEFAZ de Sergipe revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte ? CT-e
22/05/2014
