Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04/08/2014 -
Torcedor proibido de comparecer aos estádios tem nova medida cautelar imposta
04/08/2014 -
Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04/08/2014 -
Negado recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora
04/08/2014 -
Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração
04/08/2014
