Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014 -
Lei 15.614 do Ceará estabeleceu normas sobre o contencioso administrativo tributário e instituiu o processo eletrônico
01/07/2014 -
Decreto 15.218 da Bahia dispôs sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
01/07/2014 -
Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
01/07/2014 -
Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos
01/07/2014
