Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar
16/06/2014 -
Prefeitura de Fortaleza decreta feriado nos dias de jogos da seleção brasileira
16/06/2014 -
Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
TJ-MG divulga ato sobre digitalização de autos de relevância social
16/06/2014 -
TJ é obrigado a julgar recurso contra decisão que negou admissão de REsp
16/06/2014
