Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06/06/2014 -
Senado pauta aposentadoria especial para pescadores
06/06/2014 -
União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
06/06/2014 -
Prazo para propositura de cobrança de demurrage prevista em contrato é de cinco anos
06/06/2014 -
CPI Mista da Petrobras ouve depoimento de Graça Foster na próxima quarta
06/06/2014
