Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014 -
Decretos 13.972 e 13.973 do Mato Grosso do Sul alteraram o RICMS
02/06/2014 -
Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Decreto 46.520 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito tributário acumulado do ICMS
02/06/2014 -
Portaria 370 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
02/06/2014
