Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Câmara aprova MP que cria funções comissionadas para segurança na Copa
28/05/2014 -
PEC das Defensorias será promulgada na próxima semana
28/05/2014 -
Cabe à Justiça Federal julgar ação de policiais civis do DF
28/05/2014 -
Pet shop indenizará por vender cão sem raça definida como sendo Cocker
28/05/2014 -
PEC do Trabalho Escravo é aprovada no Senado e vai à promulgação
28/05/2014
