Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014 -
Instrução Normativa 7 SEF de Alagoas alterou regras relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
05/05/2014 -
MT: Decreto 2.330 declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
05/05/2014 -
Portaria 106 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
05/05/2014 -
Decreto 13.953 do Mato Grosso do Sul alterou regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
05/05/2014
