Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Garota poderá acrescentar sobrenome de padrasto no registro
07/04/2014 -
OAB questiona lei de SC que reduz limite das obrigações de pequeno valor
07/04/2014 -
Concedido benefício assistencial a criança com deficiência congênita
07/04/2014 -
Mantida regressão de regime a preso que portava celular
07/04/2014 -
Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas
07/04/2014
