Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Veja as normas para apresentação da Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ2014
12/03/2014 -
Maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos
12/03/2014 -
Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12/03/2014 -
Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12/03/2014 -
Decreto 46.456 de Minas Gerais modifica dispositivos relativos aos benefícios fiscais no RICMS
12/03/2014
