Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22 de novembro de 2013A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013 determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos na legislação.
Clique aqui e veja a mais sobre o assunto.
+ Postagens
-
Portaria 73 CAT de São Paulo fixou base de cálculo nas operações com bicicletas
23/06/2014 -
Candidato emancipado pode ser contratado por órgão público
23/06/2014 -
CNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/Senac
23/06/2014 -
Estado é condenado a pagar indenização a jovem agredido na cadeia
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma que estabelece intervalos nos jogos da Copa quando temperatura atingir 32º C
23/06/2014
