Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22 de novembro de 2013A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013 determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos na legislação.
Clique aqui e veja a mais sobre o assunto.
+ Postagens
-
Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais
05/02/2014 -
Reconciliação não isenta condenação por violência doméstica
05/02/2014 -
Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05/02/2014 -
Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas
05/02/2014 -
AGU derruba liminar sobre reutilização de seringas de insulina
05/02/2014
