Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22 de novembro de 2013A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013 determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos na legislação.
Clique aqui e veja a mais sobre o assunto.
+ Postagens
-
Lei 8.713 de Sergipe obriga a realização de vistorias em edificações
28/01/2014 -
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo
28/01/2014 -
Valor diminui se vítima contribui com acidente
28/01/2014 -
O ADV quer saber - PEC do trabalho escravo é a solução?
28/01/2014 -
Lei Complementar 286 de Florianópolis altera o Código de Posturas do Município
28/01/2014
