DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Unimed é condenada por negar exame à paciente com câncer
23/07/2013 -
Projeto obriga funcionamento de ônibus e metrô por 24 horas
23/07/2013 -
STF dá dez dias para Executivo explicar Programa Mais Médicos
22/07/2013 -
IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte
22/07/2013 -
Proposta regulamenta profissão de audiodescritor
22/07/2013