DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Município não tem competência para legislar sobre funcionamento do comércio local
26/06/2014 -
Imóvel deve ser levado a leilão e o valor dividido entre herdeiros
26/06/2014 -
Certificação digital será obrigatória para advogar perante o TJ-DFT
26/06/2014 -
TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem
26/06/2014 -
ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26/06/2014
