DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE dispôs sobre a dispensa da entrega do Sintegra
05/06/2014 -
Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro
05/06/2014 -
PB: Lei 10.323 dispôs sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários
05/06/2014 -
RJ: Portaria 32 SUACIEF divulgou valores venais específicos para o cálculo do IPVA
05/06/2014
