DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Despacho 97 CONFAZ atende Pernambuco que suspendeu a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
03/06/2014 -
Comunicado 31 DA da Secretaria de Fazenda de São Paulo divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora
03/06/2014 -
Resolução 750 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a emissão de NF-e sem as informações relativas ao transporte da mercadoria
03/06/2014 -
Decreto 44.820 do Rio de Janeiro dispôs sobre o SLAM ? Sistema de Licenciamento Ambiental
03/06/2014 -
STF julgará ações sobre tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara
02/06/2014
