Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22 de novembro de 2013
A Lei 1.798, de 21-11-2013 (DO-Manaus de 21-11-2013) fixa condições para a realização de transação em execuções fiscais ajuizadas perante as Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2013.
+ Postagens
-
Rádio ficará suspensa por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa
07/11/2013 -
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao STF
07/11/2013 -
Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral
07/11/2013 -
Bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo
07/11/2013 -
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07/11/2013
