Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22 de novembro de 2013
A Lei 1.798, de 21-11-2013 (DO-Manaus de 21-11-2013) fixa condições para a realização de transação em execuções fiscais ajuizadas perante as Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2013.
+ Postagens
-
RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05/11/2013 -
TJ-RJ julga improbidade em contratos do Detran-RJ
05/11/2013 -
OAB-SP e Entidades analisam medidas contra aumento do IPTU
05/11/2013 -
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
05/11/2013 -
Novo Código Comercial poderá fomentar crescimento econômico do país, afirma jurista
05/11/2013
