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Recuperação judicial: TJ-RJ aceita parcialmente pedido de empresas do Grupo EBX

22 de novembro de 2013

A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu nesta quinta-feira, dia 21, o pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., que são sediadas no Brasil. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional com sede na Áustria e na Holanda, respectivamente, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país.

“O direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal”, alega o juiz Gilberto Clovis Faria Matos e acrescenta que deferir o pedido das subsidiárias pode causar uma insegurança jurídica. “Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito”.

Com a decisão, cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. E que a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. vão ter, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso, e nas quais figurem como rés, suspensas.

Para efeito da nomeação do administrador judicial a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 24 horas. Após a apresentação desta, o juízo irá aguardar que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público para proferir sua decisão.

Processo: 0377620-56.2013.8.19.0001

FONTE: TJ-RJ


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