13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22 de novembro de 2013
O 13º Salário ou gratificação de Natal possui um tratamento tributário diferenciado dos demais rendimentos do trabalho assalariado. O cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções previstas na legislação vigente, será efetuado em separado dos demais rendimentos e a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte.
+ Postagens
-
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014 -
Lei 15.614 do Ceará estabeleceu normas sobre o contencioso administrativo tributário e instituiu o processo eletrônico
01/07/2014 -
Decreto 15.218 da Bahia dispôs sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
01/07/2014 -
Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
01/07/2014 -
Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos
01/07/2014
