13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22 de novembro de 2013
O 13º Salário ou gratificação de Natal possui um tratamento tributário diferenciado dos demais rendimentos do trabalho assalariado. O cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções previstas na legislação vigente, será efetuado em separado dos demais rendimentos e a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte.
+ Postagens
-
Decreto 60.523 do Estado de São Paulo dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
09/06/2014 -
Cliente que contratou plano Casa Fácil não cumprido será indenizado
06/06/2014 -
Turma rejeita pedido de filho para excluir sobrenome do pai após reconhecimento de paternidade
06/06/2014 -
Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte
06/06/2014 -
Penalidades por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015
06/06/2014
