Dado em garantia, bem de família perde impenhorabilidade
25 de novembro de 2013Sendo um dos poucos casos de impenhorabilidade para pagamento de dívidas, o bem de família pode ser penhorado quando oferecido pela empresa em garantia. Até mesmo o fato de ser utilizado como residência pelos sócios não implica no afastamento da penhora.
Esse foi o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná, analisando recurso apresentado pelas duas sócias da empresa Nefro Med, da cidade de Ponta Grossa. A defesa afirmou que a impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável e imprescritível. Argumentou, ainda, que a proteção legal conferida ao bem de família é matéria de ordem pública e não pode ser afastada por questões processuais, pouco importando se o imóvel que serve de residência foi oferecido como penhora.
No entender da Seção Especializada, entretanto, não se pode deixar de considerar que, nos autos principais, a empresa Nefro Med ofereceu o bem em questão em penhora para garantia do juízo, concluindo que por tratar-se de empresa familiar, "é pouco crível que as agravantes não soubessem da oferta do imóvel à penhora". Consideraram, também que "tal comportamento da parte que ora oferece o bem à penhora para garantia do juízo e, posteriormente argui a sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família é reprovável, configurando-se como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, II, do CPC."
Pronunciando-se na sessão de julgamento, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca disse que "ao residirem em imóvel de propriedade da empresa, as sócias já renunciaram, há muito, dos benefícios decorrentes da Lei 8.009. Obtiveram vantagens fiscais e anexaram o bem ao conjunto daqueles que estão sob a atividade de risco por elas empreendida, por intermédio da empresa executada".
A Seção Especializada confirmou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, proferida pela juíza Bárbara Fagundes, que rejeitou o levantamento da penhora sobre o imóvel.
Redigiu o voto o desembargador relator Benedito Xavier da Silva.
Processo: 0000678-15.2013.5.09.0024
FONTE: TRT-9ª Região
+ Postagens
-
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014 -
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014
