Elevação da taxa Selic aumenta rendimento da caderneta de poupança
11 de julho de 2013
A elevação da taxa Selic (juros básicos da economia) para 8,5% ao ano beneficiou a poupança. Por causa da fórmula em vigor desde o ano passado, que atrelou a remuneração da caderneta aos juros básicos, o rendimento da aplicação subiu de 5,6% para mais de 6% ao ano, fazendo a poupança render mais que a inflação estimada para 2013.
O cálculo considera não apenas os juros básicos, mas também a taxa referencial (TR), que volta a incidir sobre os rendimentos quando a taxa Selic fica maior que 8% ao ano. A TR é variável e depende das expectativas do mercado, mas, segundo cálculos da própria equipe econômica, o rendimento final poderia ficar em até 6,17% ao ano. Sem a TR, o rendimento final da poupança corresponderia a 5,95% por ano.
Pela regra em vigor, quando a taxa Selic está maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a TR. Quando os juros básicos da economia estão iguais ou inferiores a 8,5% ao ano, a caderneta rende 70% da taxa Selic mais a TR.
A fórmula só vale para o dinheiro depositado na poupança a partir de 4 de maio de 2012. Para os depósitos anteriores, o rendimento segue a regra antiga, de 0,5% ao mês mais a TR. Os demais direitos de quem aplica na caderneta foram mantidos, como a isenção de taxa de administração e de impostos.
De acordo com o boletim Focus, pesquisa com instituições financeiras divulgada toda semana pelo Banco Central, a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deverá fechar o ano em 5,81%. No Relatório de Inflação, divulgado no fim de junho, o próprio Banco Central elevou de 5,7% para 6% a projeção para o IPCA em 2013. Nos dois casos, a poupança renderá mais que o índice de preços.
Fonte: Agência Brasil.
+ Postagens
-
Decreto 29.846 de Sergipe alterou regras relativas à substituição tributária
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23/07/2014 -
Decreto 15.624 de Belo Horizonte autorizou o diferimento do ISSQN na forma especificada
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
23/07/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7
22/07/2014