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Acusados pela queda de ônibus 328 serão julgados na vara criminal

11 de julho de 2013

Acusados pela queda de ?nibus 328 ser?o julgados na vara criminal

O juiz do III Tribunal do Júri do Rio, Murilo Kieling, determinou nesta quarta-feira, dia 10, a redistribuição da denúncia contra o motorista André Luiz da Silva Oliveira e o estudante Rodrigo dos Santos Freire, ambos envolvidos no acidente do ônibus da linha 328 (Castelo-Bananal), a uma das varas criminais comuns do Fórum Central.

A queda do ônibus do viaduto Brigadeiro Trompowski, na saída da Ilha do Governador, Zona Norte da cidade, no dia 2 de abril, causou a morte de nove pessoas e deixou outras seis gravemente feridas. André Luiz foi denunciado por atentado contra a segurança do transporte viário ao ter exposto a perigo passageiros, motoristas e pedestres, contribuindo diretamente para o acidente. Rodrigo vai responder por sete crimes de lesão corporal qualificada, sendo seis graves e uma gravíssima, além de nove crimes de lesão seguida de morte.

O encaminhamento do inquérito para o III Tribunal do Júri, segundo o juiz Murilo Kieling, decorreu de uma divergência entre o Ministério Público e a Polícia. Na denúncia, o juízo provocado pelo MP é o criminal comum. Porém, o relatório da autoridade policial concluiu as investigações sinalizando para o cometimento de delito de competência do Tribunal do Júri, inclusive com pedido de prisão preventiva dos indiciados.

“Diz-se de crimes de ‘atentado contra a segurança de meio de transporte’, observada a ‘forma qualificada’ em razão do ‘crime de perigo em comum’ e de ‘lesões corporais dolosas qualificadas’ e, também ‘seguidas de mortes’, a sugerir, igualmente, atuar doloso primário em relação aos passageiros do coletivo ofendidos, sem que nenhum deles, na perspectiva acusatória, esteja inserido no rol dos delitos da competência do Tribunal do Júri”, escreveu o juiz na decisão.

Ainda segundo o magistrado, apesar da divergência entre MP e Polícia, “prevalece, entre ambos, quanto o exercício da acusação formal em juízo, o dizer do Ministério Público, titular do direito de ação penal”. À vara criminal identificada pela livre distribuição, caberá decidir sobre a admissibilidade da acusação.

FONTE:TJ-RJ


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