Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Computação em nuvem ditará modelo de venda de soluções de segurança
28/02/2013 -
Superávit do governo central é recorde para janeiro
27/02/2013 -
Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade
27/02/2013 -
Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia
27/02/2013 -
50% têm de pagar IR após declaração
27/02/2013