Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014 -
Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial
18/07/2014 -
Operário dependente químico não consegue reintegração à General Motors
18/07/2014 -
RJ prorroga prazo de entrega da EFD ICMS/IPI
18/07/2014 -
TJ determina suficiente a informação de que alimento contém glúten
18/07/2014
