Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
AGU comprova competência da União para legislar sobre loterias e sorteios
09/07/2014 -
Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
09/07/2014 -
STF valida indenização a demitido sem justa causa durante a URV
09/07/2014 -
Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09/07/2014 -
Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente
09/07/2014
