Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Decreto 35.615 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
07/07/2014 -
Lei 5.365 do Distrito Federal institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários
07/07/2014 -
Decreto 46.556 de Minas Gerais fez alterações no RICMS-MG
07/07/2014 -
Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07/07/2014 -
Projeto prevê auxílio previdenciário para vítimas de violência doméstica
07/07/2014
