Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
31/10/2014 -
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31/10/2014 -
Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias
31/10/2014 -
Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas
31/10/2014 -
Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos
31/10/2014