Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
31/10/2014 -
Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.6
31/10/2014 -
Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2015
31/10/2014 -
Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes
31/10/2014 -
Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem
31/10/2014