Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Decreto 51.535 do Rio Grande do Sul ajusta MVA das operações com produtos sujeitos ao ICMS-ST
30/05/2014 -
Entes deverão montar home care para tratamento de moradora da Rocinha-RJ
30/05/2014 -
Decreto 24.430 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente nos órgãos públicos
30/05/2014 -
Decreto 51.533 do Rio Grande do Sul altera o RICMS para dispor sobre competência para a concessão de isenções de ICMS
30/05/2014 -
Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30/05/2014
