Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014 -
Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09/05/2014 -
Alterada norma que disciplina benefícios fiscais para a realização da Copa do Mundo
09/05/2014 -
Juiz determina quebra de sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor
09/05/2014 -
Divulgados os requisitos para investimentos em projetos de infraestrutura em mobilidade urbana
09/05/2014
