Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Portaria 62 SF de Pernambuco efetua ajustes nas regras relativas ao cadastro de contribuintes
29/04/2014 -
Câmara pode votar mudanças no Simples Nacional nesta semana
28/04/2014 -
Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia
28/04/2014 -
Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28/04/2014 -
BC altera norma que regulamenta serviços de auditoria para as instituições financeiras
28/04/2014
