Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Decreto 24.741 de Salvador-BA prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas
27/01/2014 -
Portaria 32 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de couro de boi
27/01/2014 -
?Rolezinhos? e manifestações - A polícia age corretamente?
27/01/2014 -
Decreto 4.968 de Tocantins altera regras do PROINDÚSTRIA
27/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84
24/01/2014
