Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Ex jogador do Corinthians vai receber diferenças de direito de arena
03/12/2013 -
MTE aprova Anexo 3 da NR-16 sobre atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou violência
03/12/2013 -
Empresa que rescindiu contrato de experiência antes do prazo terá de pagar aviso-prévio
03/12/2013 -
Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física
03/12/2013 -
Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia
03/12/2013
