Idoso com síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito de saúde
27 de novembro de 2013O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado que forneça o medicamento SANDOSTATIN LAR 20, por tempo indeterminado, arcando com os custos necessários para o tratamento da doença Síndrome Carcinóide* (CID E34). Para o cumprimento da decisão, o secretário estadual da Saúde Pública e a diretora da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) deverão ser notificados pessoalmente.
O autor alegou ser portador da síndrome, de natureza rara, razão pela qual necessita de tratamento e uso de medicação contínua. Em decorrência da patologia, o médico responsável pelo tratamento prescreveu tratamento com o medicamento SANDOSTATIN LAR 20, conforme se observa do receituário médico anexados aos autos. Ele destacou que o orçamento mensal da referida medicação indicada pelo médico é de R$ 5 mil por caixa, não detendo condições econômicas para custeá-lo, tendo em vista que sua renda, advinda da aposentadoria, é de um salário mínimo.
Considerando sua hipossuficiência, o autor solicitou o fornecimento dos medicamentos de forma gratuita junto à Unicat, no entanto, tal pedido foi negado pelo órgão sob a justificativa de que, embora o medicamento seja contemplado por um programa do Ministério da Saúde, não há padronização do remédio para pacientes de CID-E34, sendo a entrega padronizada apenas para pacientes com a doença acromegalia e gigantismo hipofisário (CID-E220).
Quando analisou o caso, o magistrado observou que ficou suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação, sendo muito provavelmente verdadeira a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.
Processo: 0808716-94.2013.8.20.0001
FONTE: TJ-RN
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